Para cônjuges que decidiram se separar e querem resolver guarda, pensão e partilha de bens sem transformar o processo em uma guerra. Atendimento próximo, presencial em Macapá e online para todo o Brasil.
O divórcio mexe com a vida prática e com a emocional ao mesmo tempo. Veja onde entra o nosso trabalho.
Existe muita informação solta sobre divorciar sem advogado. Na prática, a lei exige advogado tanto no cartório quanto na Justiça.
Quando há acordo, o divórcio é bem mais rápido. Quando não há, corre na Justiça. Nem sempre é simples saber em qual situação você está.
Guarda, convivência e pensão dos filhos precisam ser definidas com cuidado, pensando primeiro no bem-estar das crianças.
Casa, carro, contas e dívidas construídos durante o casamento precisam ser divididos conforme o regime de bens adotado.
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito e não depende mais de prazo de separação prévia (art. 226, §6º, da Constituição). O que muda é o caminho, e ele depende de haver ou não acordo entre o casal.
Quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura, de forma mais rápida.
art. 733 do CPCHá acordo entre as partes, mas existem filhos menores ou incapazes. O caso corre na Justiça para que o juiz homologue o acordo com segurança.
art. 731 do CPCNão há acordo sobre guarda, pensão ou partilha. O processo tramita na Justiça e o juiz decide os pontos em que o casal não chega a um consenso.
arts. 693 e seguintes do CPCVocê explica a sua situação, com ou sem acordo com a outra parte. Ouvimos e mostramos, em linguagem clara, os caminhos possíveis.
Definimos se o caso segue por cartório ou Justiça, de forma consensual ou litigiosa, e tratamos de guarda, pensão e partilha.
Reunimos documentos, redigimos o acordo ou a petição e cuidamos de cada exigência legal do procedimento.
O divórcio é formalizado por escritura, homologação do acordo ou sentença do juiz, com o acompanhamento do escritório até o fim.
Mesmo quando o casal chega tenso, boa parte dos divórcios encontra um ponto de acordo com o diálogo certo. Buscamos sempre o caminho menos desgastante possível para a sua realidade.
À frente do escritório está o Dr. Lindoval Santos do Rosário, advogado há 20 anos e associado ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). No divórcio, isso significa um condutor que domina a técnica de família e conduz o processo respeitando o momento de cada pessoa.
Direito de Família, Sucessões e questões patrimoniais em Macapá, com o mesmo cuidado em cada caso.
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Material para quem procura um advogado de divórcio em Macapá e quer entender como o processo funciona antes de decidir. Cada análise reúne a base legal, as opções disponíveis e o procedimento que costuma ser seguido.
Uma dúvida muito comum é se dá para se divorciar sem advogado. A resposta técnica é que não: a assistência de advogado, ou de defensor público, é exigida em todas as formas de divórcio, tanto no que corre na Justiça quanto no que se faz em cartório. Isso vale mesmo quando o casal está em pleno acordo e sem qualquer conflito. A exigência existe para garantir que os dois lados compreendam os efeitos do que estão assinando, sobretudo em relação à partilha de bens, à guarda dos filhos e à pensão. Portanto, o advogado não é uma formalidade dispensável, é uma proteção prevista na própria lei. Essa é uma das informações que mais gera dúvida, porque circula muita informação imprecisa sugerindo que existiria um divórcio totalmente por conta própria, o que não corresponde à realidade jurídica.
O art. 733 do Código de Processo Civil permite o divórcio consensual por escritura pública, sem homologação judicial, quando não há nascituro nem filhos incapazes e o casal concorda com os termos. Ainda assim, o mesmo artigo determina que o tabelião só lavra a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constam do ato. A Lei 11.441/2007, que abriu essa via administrativa, já trazia essa exigência. Ou seja, mesmo o caminho mais simples e rápido do divórcio passa, obrigatoriamente, pela presença de um advogado. Um único advogado pode, inclusive, assistir os dois cônjuges quando o divórcio é realmente consensual, o que costuma tornar o procedimento mais econômico em tempo e em atos.
Quando há filhos incapazes, quando falta acordo ou quando alguma questão precisa ser decidida pelo juiz, o divórcio corre na Justiça. Nesse caminho, a representação por advogado é da própria essência do processo: é o advogado quem peticiona, produz provas e sustenta os pedidos perante o juízo. Havendo filhos menores, o Ministério Público também atua como fiscal da lei, zelando pelo interesse das crianças. Por isso, tanto na via consensual quanto na litigiosa, ninguém se divorcia efetivamente sozinho perante o sistema de Justiça, e essa é uma informação que muitos concorrentes locais não explicam com clareza. Compreender isso desde o início evita que o cliente perca tempo tentando caminhos que a lei não autoriza.
O divórcio no Brasil ficou muito mais simples depois da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao art. 226, parágrafo 6, da Constituição Federal. Antes dela, era preciso cumprir prazo de separação prévia antes de pedir o divórcio, o que obrigava muitos casais a passar primeiro por uma separação formal. Com a emenda, esse requisito caiu: hoje o casamento pode ser dissolvido diretamente pelo divórcio, sem espera obrigatória e sem precisar declarar motivo. Essa mudança reduziu etapas e tornou o procedimento mais direto, o que ajuda a explicar por que muitos divórcios consensuais hoje se resolvem de forma relativamente ágil. É um exemplo de como a legislação de família foi se simplificando ao longo dos anos, na direção de respeitar mais a autonomia das pessoas.
No divórcio consensual, os dois cônjuges estão de acordo sobre encerrar o casamento e sobre os pontos principais: como fica a partilha dos bens, a guarda e a convivência com os filhos e a eventual pensão. Por haver acordo, ele tende a ser mais rápido e menos desgastante. Quando o casal não tem filhos incapazes, esse divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, na forma do art. 733 do Código de Processo Civil, sem passar pela Justiça. Havendo filhos menores, o divórcio consensual ainda é possível, mas corre perante o juízo, para que o juiz e o Ministério Público verifiquem se o acordo preserva o interesse das crianças. Mesmo consensual, portanto, o divórcio exige que os termos sejam bem redigidos, porque um acordo mal feito pode gerar novos conflitos depois.
O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo, seja sobre o próprio fim do casamento, seja sobre bens, guarda ou pensão. Nesse caso, o caminho é sempre judicial: cada parte apresenta seus pedidos e suas provas, e o juiz decide os pontos controvertidos. É um processo naturalmente mais longo, porque envolve contraditório, audiências e, muitas vezes, produção de provas, como documentos e testemunhas. Ainda assim, é comum que, ao longo do processo, as partes cheguem a acordos parciais, resolvendo alguns pontos por consenso e deixando só os mais difíceis para a decisão do juiz, o que pode encurtar o caminho. O papel do advogado aqui inclui buscar soluções que reduzam o desgaste sempre que possível, sem abrir mão dos direitos do cliente.
Seja consensual ou litigioso, o divórcio precisa resolver a situação dos filhos. A guarda segue o art. 1.584, parágrafo 2, do Código Civil, que estabelece a guarda compartilhada como regra quando ambos os pais estão aptos ao poder familiar, ficando a guarda unilateral como exceção. Compartilhada não significa dividir o tempo pela metade, e sim compartilhar as decisões importantes da vida dos filhos, como escola, saúde e educação. Já os alimentos se orientam pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, o que significa que o valor deve equilibrar o que a criança precisa com o que o alimentante pode pagar. Esses critérios valem tanto no acordo quanto na decisão do juiz, e podem ser revistos no futuro se a situação das partes mudar.
A escolha entre consensual e litigioso nem sempre está totalmente nas mãos do cliente, porque depende de haver ou não acordo entre o casal. Mas boa parte dos casos que começam tensos evolui para o consenso quando as partes recebem informação clara sobre seus direitos e sobre os custos, em tempo e desgaste, de um litígio prolongado. Como advogado de divórcio em Macapá, o escritório procura primeiro mapear os pontos de acordo e de conflito, para indicar o caminho mais adequado a cada família, sempre com transparência sobre o que esperar de cada opção. Quando o litígio é inevitável, ele é conduzido com firmeza; quando há espaço para acordo, vale a pena tentar, porque o entendimento costuma preservar melhor as relações, sobretudo quando há filhos que continuarão convivendo com os dois pais.
Na capital, o divórcio pode seguir dois endereços, conforme o caso. Havendo consenso e não existindo filhos incapazes, ele pode ser lavrado por escritura pública nos cartórios de notas de Macapá, sem processo. Quando há litígio ou filhos menores, tramita perante a vara de família da comarca de Macapá, no Tribunal de Justiça do Amapá. Definir de antemão qual é o endereço correto do caso evita começar pelo caminho errado e ter de recomeçar, com perda de tempo. Este material descreve o fluxo geral, sem substituir a análise individual, que depende dos documentos e da realidade de cada casal. A conferência dos requisitos legais, um a um, é o que permite dizer com segurança se aquele divórcio específico pode ir para o cartório ou se terá de passar pela Justiça.
No divórcio consensual em cartório, o advogado reúne a documentação, redige os termos do acordo sobre bens e, se for o caso, sobre pensão entre os cônjuges, e acompanha a assinatura da escritura pelo casal. Como não há homologação judicial, o procedimento costuma ser mais rápido do que a via judicial. A escritura serve, depois, para averbar o divórcio no registro civil, atualizando o estado civil das partes, e para formalizar a transferência dos bens partilhados. É um caminho pensado para quem já chegou a um entendimento e quer formalizar com segurança jurídica, evitando que combinações feitas apenas de boca fiquem sem valor no futuro. A qualidade da redação do acordo é o que faz a diferença entre um divórcio tranquilo e um que gera novas discussões.
Quando o caminho é judicial, a ação é proposta na vara de família, com os pedidos de divórcio e das questões acessórias, como guarda, convivência, alimentos e partilha de bens. Havendo filhos menores, o Ministério Público acompanha o processo como fiscal da lei. O juiz pode designar audiência de tentativa de acordo e, se necessário, decidir os pontos em que as partes não se entendem, com base nas provas apresentadas. O acompanhamento por advogado é contínuo, do início ao fim, e parte do trabalho é buscar reduzir o litígio ao essencial, preservando os filhos do conflito sempre que possível. Um divórcio contencioso não precisa virar guerra: a condução técnica e serena costuma ajudar a chegar a um desfecho menos doloroso para todos.
Um divórcio raramente é só um trâmite: é o encerramento de um projeto de vida, muitas vezes com filhos no meio e com sentimentos intensos de ambos os lados. Por isso, o cuidado no atendimento importa tanto quanto a técnica. A proposta do escritório é explicar cada etapa sem juridiquês frio, ser honesto sobre prazos e expectativas e manter o cliente informado, para que ele não se sinta perdido no processo. Tratar o cliente com respeito nesse momento é parte do que se entende por um bom trabalho, e não um extra. Quem está se separando já carrega o peso da decisão; o papel do advogado inclui tornar o caminho jurídico o menos angustiante possível, com informação clara e presença constante.
Conte a sua situação para o escritório. Na primeira conversa, entendemos o seu caso e explicamos os próximos passos do divórcio com clareza.