Para fazer um testamento válido, a pessoa precisa ter mais de 16 anos e pleno discernimento, e escolher uma das formas previstas no Código Civil: o testamento público, feito no cartório de notas diante de duas testemunhas; o cerrado, escrito pelo testador e aprovado pelo tabelião; ou o particular, escrito e lido diante de três testemunhas. Quem tem filhos, pais ou cônjuge só pode dispor livremente de metade do patrimônio, porque a outra metade é reservada por lei a esses herdeiros.
Falar de testamento ainda é um tabu em muitas famílias. Muita gente adia o assunto por achar que é coisa “só de quem tem muito patrimônio” ou por receio de parecer que está se despedindo. Na prática, o testamento é um instrumento de organização: ele permite deixar claro o que a pessoa quer, proteger alguém que precisa de cuidado e evitar disputas entre os herdeiros. Neste artigo explico, de forma direta, como fazer um testamento, o que ele pode e o que não pode conter, e quais cuidados evitam que ele seja questionado depois.
O que é o testamento e quem pode fazer
O testamento é o ato pelo qual a pessoa decide, em vida, o destino dos seus bens para depois da sua morte. O art. 1.857 do Código Civil diz que toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens ou de parte deles. O mesmo artigo admite disposições de caráter não patrimonial, como o reconhecimento de um filho ou a nomeação de quem vai cumprir o testamento.
Quanto à capacidade, o art. 1.860 estabelece que podem testar os maiores de 16 anos e que não podem fazê-lo os incapazes e quem, no momento do ato, não tiver pleno discernimento. É por isso que, em testamentos feitos por pessoas idosas ou em tratamento de saúde, é prudente reunir um laudo médico atual que comprove a lucidez na data do ato.
O que a lei permite deixar e para quem
Esta é a pergunta mais comum: “quem faz testamento pode deixar os bens para quem quiser?”. A resposta depende de a pessoa ter ou não herdeiros necessários.
A legítima: a metade que pertence aos herdeiros necessários
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (art. 1.845). A eles pertence, de pleno direito, a metade dos bens da herança, a chamada legítima (art. 1.846). Por isso, o art. 1.789 determina que, havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor da metade da herança, e o art. 1.857, § 1º, confirma que a legítima não pode ser incluída no testamento.
- Quem tem filhos, pais ou cônjuge: pode dispor livremente de 50% do patrimônio. Os outros 50% seguem a ordem da lei.
- Quem não tem herdeiros necessários: pode dispor de todo o patrimônio, inclusive em favor de irmãos, sobrinhos, amigos ou instituições.
Exemplo prático: uma mulher viúva, com dois filhos, quer deixar um apartamento a uma sobrinha que cuidou dela por muitos anos. Se o apartamento representar até metade do seu patrimônio, ela pode fazer isso por testamento, sem prejudicar a legítima dos filhos. Se representar mais, a disposição poderá ser reduzida para respeitar a parte deles.
O que mais pode constar no testamento
- Deixar um bem específico a alguém (legado).
- Distribuir a parte disponível de forma desigual entre os próprios filhos.
- Nomear testamenteiro, que é a pessoa responsável por cumprir as disposições.
- Reconhecer filho e fazer outras disposições não patrimoniais.
- Estabelecer cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Sobre os bens da legítima, isso só é possível com justa causa declarada no próprio testamento (art. 1.848).
As três formas ordinárias de testamento
O Código Civil prevê três testamentos ordinários: o público, o cerrado e o particular (art. 1.862). Cada um tem requisitos próprios, e o descumprimento de qualquer formalidade pode levar à nulidade.
Testamento público
É escrito pelo tabelião em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador; depois é lido em voz alta ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo, e assinado por todos (art. 1.864). Como fica registrado no cartório, é a forma mais difícil de extraviar e a que menos costuma ser questionada.
Testamento cerrado
É escrito pelo testador, ou por outra pessoa a seu pedido, e assinado por ele. Depois é entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas, que lavra o auto de aprovação (art. 1.868). O conteúdo fica em sigilo até a abertura, que é feita pelo juiz (art. 735 do CPC).
Testamento particular
Pode ser escrito de próprio punho ou digitado. Deve ser lido e assinado pelo testador na presença de pelo menos três testemunhas, que também assinam; se digitado, não pode ter rasuras nem espaços em branco (art. 1.876). É a forma mais simples, mas também a mais vulnerável, porque depende da confirmação das testemunhas depois da morte.
| Forma | Quem escreve | Testemunhas | Participação do cartório |
|---|---|---|---|
| Público | Tabelião, conforme as declarações do testador | 2 | Lavra e guarda o testamento |
| Cerrado | Testador ou alguém a seu pedido | 2 | Aprova e lacra; o conteúdo fica em sigilo |
| Particular | Testador | 3 | Nenhuma |
Como fazer um testamento: passo a passo
- Organizar o patrimônio: listar imóveis (com matrícula), veículos, contas, investimentos e participações em empresas.
- Identificar os herdeiros necessários e calcular, com base no regime de bens do casamento, qual é a parte disponível.
- Definir as disposições: quem recebe o quê, se haverá legados, cláusulas e testamenteiro.
- Escolher a forma do testamento. Na maioria dos casos, recomendo o público, pela segurança.
- Preparar a minuta com o advogado, conferindo se as disposições respeitam a legítima e se estão redigidas sem ambiguidade.
- Lavrar o ato no cartório com as testemunhas, se for público ou cerrado, e guardar as informações de onde o documento está.
Os valores cobrados pelo cartório seguem a tabela de emolumentos do estado. Já os honorários do advogado variam conforme a complexidade do patrimônio e das disposições, e são combinados na primeira conversa.
Em mais de 20 anos atuando no Direito de Família e Sucessões, vi muitas famílias se desentenderem por falta de uma orientação clara deixada em vida. O testamento bem feito não serve para favorecer um herdeiro contra o outro: serve para que a vontade da pessoa seja respeitada dentro do que a lei permite.
Dr. Lindoval Santos do Rosário, OAB/AP 1622
O que acontece com o testamento depois do falecimento
O testamento não transfere os bens sozinho. Depois do falecimento, ele precisa ser apresentado ao juiz para registro e cumprimento. No caso do testamento público, qualquer interessado pode apresentar o traslado ou a certidão e pedir que o juiz ordene o cumprimento (art. 736 do CPC). O cerrado é aberto pelo juiz, que verifica se não há vício externo antes de mandar registrá-lo (art. 735 do CPC).
O art. 610 do Código de Processo Civil prevê o inventário judicial quando há testamento. Normas mais recentes aplicadas aos cartórios passaram a admitir, em situações específicas, que o inventário seja feito em cartório depois que o testamento é registrado em juízo, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo. Cada caso precisa ser avaliado. Na página de advogado de inventário em Macapá explico as diferenças entre os caminhos judicial e extrajudicial.
Exemplo prático: um senhor fez testamento público deixando a parte disponível para uma filha que mora com ele e cuida da casa. Após o falecimento, os filhos apresentaram a certidão do testamento ao juiz, que determinou o registro e o cumprimento. Na partilha, a filha recebeu sua parte da legítima, igual à dos irmãos, e também a parte disponível deixada no testamento.
Erros comuns que levam à anulação ou à disputa
- Dispor de mais da metade do patrimônio tendo herdeiros necessários.
- Testamento particular sem o número mínimo de testemunhas ou com rasuras.
- Ausência de prova de discernimento quando o testador é idoso ou está doente.
- Cláusulas sobre a legítima sem justa causa declarada.
- Descrever bens de forma vaga, sem matrícula ou identificação precisa.
- Não atualizar o testamento depois de mudanças importantes, como casamento, divórcio ou nascimento de filhos. O testamento pode ser revogado ou alterado pela mesma forma em que foi feito (art. 1.969).
Perguntas frequentes sobre testamento
Quais são as regras para fazer um testamento?
Ter mais de 16 anos e pleno discernimento, escolher uma das formas previstas em lei e cumprir as formalidades dela, como o número de testemunhas. Quem tem herdeiros necessários só pode dispor de metade do patrimônio.
Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?
Só se não tiver descendentes, ascendentes ou cônjuge. Havendo herdeiros necessários, a liberdade vale apenas para a metade disponível; a outra metade é deles por lei.
Qual o tipo de testamento mais seguro?
O testamento público costuma ser o mais seguro, porque é lavrado pelo tabelião, fica arquivado no cartório e dispensa a confirmação das testemunhas depois do falecimento.
É possível mudar ou cancelar um testamento?
Sim. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito. A pessoa pode fazer um novo testamento a qualquer tempo, enquanto tiver capacidade para isso.
Testamento evita o inventário?
Não. O testamento organiza a vontade da pessoa, mas os bens continuam precisando ser inventariados e partilhados para que a transferência aos herdeiros seja formalizada.
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